Fato Economico 1
É certo que foram os fatos econômicos que deram origem ao Direito Econômico.
O aumento de complexidade das sociedades, que ocorreu com o passar dos tempos, e a incapacidade do próprio mercado de lidar com as crises que o capitalismo gerava, demonstrou que o Estado não poderia ser mero observador dos fatos, devendo intervir na atividade econômica.
Assim, através do Direito Econômico, fixam-se as formas de comportamento a serem observadas pelos agentes econômicos e pelo Estado, este considerado sujeito de direito econômico, já que possui a prerrogativa de intervir no domínio econômico e é o responsável pela edição das normas que materializam a política econômica.
ORIGEM DO DIREITO ECONÔMICO
O surgimento do Direito Econômico dá-se, de modo definitivo, quando se inicia o processo de juridicização da política econômica. Neste momento, há o reconhecimento do
Direito Econômico como disciplina autônoma. Os fatos históricos mais marcantes são: a
Primeira Guerra Mundial, a República de Weimar (Constituição de Weimar de 1919), a
Constituição Mexicana de 1917, a crise da Bolsa de Nova York (1929) e a Segunda Guerra
Mundial (1939-1945). No início do século XX têm lugar alguns acontecimentos que modificam a postura do Estado em face da regulamentação e condução da economia. Em
1914, inicia-se a Primeira Grande Guerra. Verifica-se, pois, uma atuação no sentido de organizar a economia, direcionando-a para a guerra. Um surto de regulamentação estatal da atividade econômica se faz presente, não obstante tenha sido julgado por muitos como temporário e eventual.
Nas constituições de Weimar e Mexicana, pela primeira vez, constam preocupações com os trabalhadores (limitação de jornada de trabalho, etc.) e também a imperiosidade de adoção de políticas públicas positivas com programas de governo voltados para consagração de direitos sociais, tais como educação, saúde, trabalho, previdência, etc.
Após a Segunda Guerra Mundial, paulatinamente, as constituições