Inicial de Auxilio Doen a
MARTA LUÍZA DE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, Auxiliar de refeitório, portador da carteira de identidade nº 4.458.911 e do CPF nº 856.700.654-68, residente e domiciliada na Rua dos Industriários, 407, Bairro das Industrias, João Pessoa-PB – CEP: 58083-040, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado adiante assinado(procuração anexa), com escritório profissional na Rua Miguel Couto, 216, Sala 101, Centro, João Pessoa-PB, CEP:58010-770, onde recebe intimações ou notificações, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL – INSS, autarquia federal com sede na Rua Barão do Abiaí – 73 – 8º Andar, Bairro Centro, na cidade de João Pessoa, CEP:58013-080, pelas razões que passa a expor: Fatos
A autora é segurada da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos da lei.
No caso em epigrafe, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, a autora vem enfrentando doença diagnosticada com Tumor na Ligno do Útero – CID – C-54
Tendo em vista a moléstia de que a autora é portadora. Bem como as dificuldades que possui em exercer atividade remunerada, por não possuir condições de exercer atividade laborativa suscetível a garantir seu sustento e sobrevivência, a autora requereu em 03/12/2014 perante a autarquia federal demandada, o benefício Auxílio-doença previdenciário, espécie 31, Número do Benefício: 6087902230, o que foi concedido até 20/04/2015.
É relevante esclarecer que a autora na data 17/04/2015 requereu a prorrogação do benefício supramencionado em razão da proximidade de sua cessação, no entanto o referido requerimento foi indeferido pelo INSS, deixando a autora em situação lastimável, uma vez que está impedida de laborar.
Devido a citada doença, a autora, não apresenta condições