Direito (cópia internet)
É indiscutível considerar o Estado como a maior expressão de poder que se conhece, portanto a finalidade do Direito Tributário é impor limites ao poder tributante e, também, proteger os cidadãos do abuso desse poder. O Direito Tributário positivado é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regem as relações intersubjetivas cuja finalidade é manter o contribuinte no mesmo patamar de igualdade com o fisco, limitando-o e protegendo a parte mais fraca da relação, o contribuinte.
Quanto a sua natureza, o Direito Tributário pertence a grande esfera do Direito Público, pelo simples fato de ser o Estado o sujeito ativo da relação tributária e o interesse tutelado é socialmente coletivo, sendo, por fim, as normas jurídicas referentes a esse ramo do Direito de caráter compulsório. Observa-se que os princípios gerais do direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários, conforme dispõe o art. 109 do Código Tributário Nacional (CTN)
O Direito Tributário tem caráter obrigacional, comum e autônomo, pelos seguintes fatores: a) é obrigacional por vincular o Estado e o contribuinte, como um todo, através de lei e tem por objeto a entrega de dinheiro, precipuamente; b) considera-o comum por fixar regras de caráter geral, atingindo a generalidade de