Direitos autorais
O Direito Autoral protege o autor e tutela o uso de sua obra. É sabido que tal direito é de fundamental importância não só na proteção de idéias contra pessoas que pretendem obter lucro ou usá-las indevidamente, mas principalmente para estimular as criações culturais, tecnológicas, científicas e afins, garantindo ao criador a segurança de que todo o seu empenho será recompensado. Contudo, devido ao advento de novas tecnologias e a facilidade de transmissão de dados que isso trouxe, o Direito Autoral tem sido colocado à prova e se choca com a idéia base da internet: a popularização do conhecimento e informação. Essa idéia “altruísta” que a rede mundial de computadores trás, apesar de utópica e impossível no mundo real, é perfeitamente viável no plano virtual devido ao acesso fácil de informações de vários locais do planeta. Todos os dados amparados pelo Direito Autoral, sejam eles softwares, músicas, filmes, livros ou afins, que são colocados na rede se propagam com grande velocidade, e eventuais sistemas colocados para evitar as cópias não autorizadas são facilmente quebrados por pessoas tão ou mais capazes do que aquelas que se empenham em criar essas barreiras autorais. É um eterno jogo de gato e rato onde cada nova tecnologia é derrubada para outra tomar seu lugar. Enquanto for fácil para o usuário de internet ter gratuitamente tudo aquilo que as gravadoras, editoras e empresas que lucram realmente com as obras autorais a situação perdurará, ainda que isso configure crime. Diante dos novos paradigmas é necessária uma mudança de atitude que possa ao tempo que assegura os Direitos Autorais também se enquadrar ao novo modelo de consumo que a internet proporciona. É necessária uma flexibilização dos Direitos Autorais, descriminalizando o usuário comum e punindo quem realmente lucra com a pirataria. É imprescindível também o pagamento aos autores por suas obras, o que poderia ser possível com taxas