Relação do Direito do Trabalho com os demais ramos do direito
Atividade
Um bom exemplo é a relação de interdependência existente entre o Direito do Trabalho e o Direito Constitucional.
Ora, não se deve olvidar que a maioria dos princípios do direito do trabalho estão contidos na Constituição Federal.
Na realidade, difícil mesmo seria apontar um ramo do Direito que não apresentasse esta relação de interdependência.
Conforme já ressaltado, o Direito Constitucional representa a "base" de todos os ramos do Direito, sendo que, em se tratando do Direito do Trabalho, os artigos 7 a 11 da Constituição Federal trazem, de um modo geral, a maioria dos direitos dos trabalhadores.
O Direito Civil é da mesma forma.
Não se deve olvidar que o contrato de Trabalho teve como origem o Direito Civil na locação de serviços (locatio operarum). Além do mais, o Direito do Trabalho, por expressa determinação legal (artigo 8º da CLT), sempre irá utilizar o Direito Civil de forma subsidiária.
Desta forma, as normas do Direito civil são fontes integrativas das lacunas do Direito do trabalho.
OIT (Organização Internacional do Trabalho)
Isso mesmo, o Direito do Trabalho relaciona-se com o Direito Internacional, que neste caso, será o Direito Internacional Público, representado pelas convenções e recomendações da OIT, por exemplo, ou mesmo pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948).
O Direito Tributário apresenta várias relações com o Direito do Trabalho, sobretudo no que concerne a regulamentação de fatos gerados de impostos e contribuições trabalhistas, tais como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do INSS.
Também quanto ao FGTS e o PIS-Pasep nota-se relação direta do Direito Trabalho com as normas do Direito Tributário.
O Direito Previdenciário também apresenta relação com o direito do Trabalho, sobretudo quanto às questões de acidente de trabalho, afastamento por auxílio doença e aposentadorias.
Também cumpre ressaltar a questão da