direito
O Direito é dividido em dois grupos: direito público e direito privado. Uma classificação antiga e originária do Direito Romano, em que as normas se dividiam de acordo com a natureza de determinado interesse.
Direito Público: representado pelas diretrizes e atuações criadas para que o Estado (país, estado ou município) ou os órgãos públicos possam exercer o seu poder. Elas regulam as relações dentro de um país ou do país com os indivíduos. Sua missão principal é regular e limitar a ação do poder público para o bem geral da população.
Direito Privado: representado pelas normas que regulam as relações entre as pessoas ou desses com o Estado sem o uso de sua condição de poder. É baseado nas normas contratuais entre os particulares, identificando os interesses entre as partes de acordo com a lei.
Com isso foram surgindo os demais ramos do direito, cada qual exercendo uma função específica, mas interligado as outras áreas. Essa divisão é causa de contradição entre os autores, que parte acreditam que alguns ramos deveriam ser classificados dentro do direito público e parte dentro do direito privado. Isso faz com que haja uma certa dificuldade em definir cada ramo teoricamente. Por esse motivo serão explicadas resumidamente e de forma simples as demais áreas do direito e suas peculiaridades serão tratadas em outros artigos.
Alguns ramos do Direito Público
Direito Constitucional
Ramo do direito público responsável por estudar os princípios e normas de organização do Estado. Esse ramo defende os direitos humanos. Todos os demais ramos do direito estão subordinados ao direito