Relaçoes Sindicais e Negociaçoes Trabalhista
13º Salario
Décimo terceiro salário também recebe os reflexos das horas extras realizadas, porém é imprescindível entender que a composição da média se dará no exercício do ano a que o décimo terceiro se refere.
O pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feita no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa. O desconto relativo ao INSS no Décimo Terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do Décimo Terceiro salário.
• O empregado cumpriu horas extras habitualmente
• Com objetivo de estudo, consideraremos que a categoria sindical não tratou da espécie (na prática, visando à apuração da média de horas extras, é comum previsão em convenções ou acordos coletivos);
1 - Valor Da Hora Trabalhada:
R$ 4.200,00 \ 220= R$ 19,09
R$ 19,09 \ 2= R$ 9,54
Valor Da Hora Extra:
19,09+ 9,54= R$ 28,63
Total De Horas Extras:
R$ 28,63 * 48= R$ 1374,24
Decimo Terceiro 13º:
R$ 4.200 \ 12= 350
350 * 10= R$ 3.500
Total De Valores:
3.500 + 1.374,24= R$ 4.874,24
Cálculo De INSS:
R$ 4.874,24 – 11% = R$ 4.338,07
Cálculo Do IRRF:
4.338,07 * 27,5% = 1.192,96 – 756,53 = 436,43
R$ 4.338,07 – 436,43= R$3.901,66
Valor da 1º parcela R$ 2.437,12
Valor da 2º parcela