Relaçoes de trabalho
1. Relações de emprego:
Os 3 requisitos de relação de emprego: Subordinação, personalidade, não eventualidade, onerosidade.
- Subordinação: é o direito do empregador de controlar o empregado.
Ex.: * Disponível para receber ordens;
* Horário controlado;
* Passível de punição;
* Elo da dinâmica e estrutura do contratante.
Sempre que uma pessoa física for contratada para integrar de modo não eventual e sobe pagamento, uma atividade econômica ou profissional estará caracterizada a relação de emprego. Mesmo que o contrato seja "batizado" com o nome de prestação de serviço, representação comercial, mandato, sociedade, a relação do emprego prevalecerá quando presentes os seus requisitos e o contratado será credor verbos empregatícios desde quando esses passaram a existir...
Ex.: Contrato de prestação de serviços começou em 2010 e em 2012 já tem os 4 requisitos então já é emprego.
Sociedade: Se é um sócio que obedece os 4 requisitos, então é empregado.
Portanto, o empregado é muito mais que uma situação, do que um contrato, o que exige do administrador cautela para não criar passivos trabalhistas ocultos pensando que está contratando prestadores de serviços.
- A subordinação se reflete no direito do contratante de organizar, modificar e fiscalizar a prestação de serviços do contratado. Fica especialmente caracterizada quando o serviço prestado integra a atividade contratante em uma situação simbiótica de dependência reciproca.
2. A pessoalidade da relação de emprego.
- A pessoalidade é caracterizada pelo fato de que somente o empregado pode cumprir a prestação de serviços, ou seja, se mais de uma pessoa puder fizer o serviço não há emprego.
3. A não-eventualidade da relação de emprego.
- Certeza relativa da continuação da existência da fonte de renda. A não-eventualidade corresponde a qualidade continua da relação de emprego. Em outras palavras, o emprego é ininterrupto.
Ex.: Freelancer e diarista
4. A onerosidade da relação de emprego.