RELAXAMENTO DE PRISÃO
MAURO DA SILVA SANTOS, Nacionalidade, filho de (...), nascido em (...), na cidade de (...), portador do RG (...), residente na Rua Araras, 331, CEP: 5900-000, Felipe Camarão, Natal/RN, atualmente recolhido na 14ª Delegacia de Policia Civil, nesta Capital, por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
I – SÍNTESE DOS FATOS
O peticionante foi comunicado pela família do requerente, na data de hoje, que o mesmo está preso desde o dia 06 de setembro de 2013, por força de prisão em flagrante lavrada pela autoridade policial, por supostamente ter praticado os delitos tipificados nos artigos 12, 15 e 16 da Lei 10.826/2003, respectivamente, Posse de Armas de Uso Permitido, Disparo de Arma de Fogo e Posse de Arma de fogo de uso Restrito.
MAURO DA SILVA SANTOS trata-se de pessoa trabalhadora, na qual desempenha seus serviços em um lava jato, nas proximidades do Fórum Miguel Seabra, possui residência fixa e forneceu todos os dados necessários para sua identificação e esclarecimento do delito.
MAURO DA SILVA SANTOS, em seu depoimento a suposta prática delitiva só teria ocorrido em virtude de estar sendo ameaçado de morte por pessoas de alta periculosidade com as quais brigou em seu bairro, fato esse que o fez comprar as armas, posto que foi vítima de duas tentativas de homicídio, uma delas inclusive vitimou fatalmente, por engano, sua irmã, MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS.
Em consulta feita no Cartório Distribuidor desta Comarca verificou-se que até o presente momento a prisão em flagrante de MAURO DA SILVA SANTOS NÃO tinha sido comunicada ao juiz competente, em afronta ao disposto no art. 306 do Código de Processo Penal.
II – FUNDAMENTOS
DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE AO JUIZ COMPETENTE NO PRAZO LEGAL.
Preleciona a Constituição Federal de 88,