Relaxamento de prisão em flagrante
Conduzido à Delegacia onde o Delegado de Plantão, durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, não permitiu que o acusado fizesse contato com seu advogado ou seus familiares.
Após, comunicou-se ao Delegado Titular, ao Ministério Público e à família do preso, tanto da prisão quanto o local onde se encontrava Rony Aleluia. Ao término da lavratura do auto deprisão em flagrante, já no dia 10 de outubro de 2014, por volta das 16:00h, Rony Aleluia foi recolhido ao cárcere e, neste momento, recebeu sua nota de culpa, devidamente assinada pela autoridade policial, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Ademais, só então foi remetida cópia do auto de prisão em flagrante delito ao membro do Procurador para que tomasse ciência.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de Rony Aleluia, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, capaz de reverter a decisão do juiz de primeiro grau, questionando eventuais ilegalidades, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA “...” VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PALMAS - TO
AUTO DE FLAGRANTE Nº "..." Rony Aleluia, nacionalidade "...",filiação "...", solteiro, empresário, portador do RG nº "..." e do CPF nº "...",residente e domiciliado na Rua Aurora, nº 100, Palmas - TO, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,