Relaxamento de Prisão em Flagrante
IVANILDO DE SÁ GONÇALVES, casado, brasileiro, Ajudante de pedreiro, portador da Cédula de Identidade/RG n° 43.778.688-9, inscrito no CPF: 352.425.988-26, residente e domiciliado na Cidade de Jandira, na Rua: XV de Outubro, N° 788, Vila Nova Esperança, por seu advogado este que subscreve , vem, à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 306, I do Código de Processo Penal, requerer lhe que seja concedida
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O requerente foi autuado em flagrante delito em 09 de abril de 2014, às 18h50min, logo após cometimento do crime e recolhido ao 16° Distrito Policial, pela prática do crime capitulado no artigo 155, § 2° do Código Penal 1, tendo em vista que havia tomado posse de duas cartelas de anador, cinco envelopes de "AS" e um vidro de rinossoro para seu filho que se encontrava doente em casa.
No dia seguinte, ou seja, em 10 de abril de 2014, às 20h15min, foi entregue a nota de culpa prevista pelo artigo 306, § 2°, do Código de Processo Penal.
II. DO DIREITO
Tendo em vista que o artigo 5º da Constituição Federal dispõe:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
O devido processo legal é garantia de liberdade, sendo também um direito fundamental do homem consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art.8º “Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.
Entendem se que a defesa das garantias constitucionais faz-se necessária para conceder ao cidadão a efetividade de seus direitos. É neste sentido que o devido processo legal passa a simbolizar a obediência às normas processuais estipuladas em