Relaxamento de Prisão em Flagrante
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1 Sandra Felicianno, brasileira, solteira, professora, foi presa em flagrante delito em sua residência, situada na rua Carlos Gomes, 233, Jd. Verão em Várzea Grande/MT, sendo-lhe imputada a prática do crime de receptação culposa(artigo 180, §3° do Código Penal), tratando-se o objeto de uma TV LCD Dream Sony 42’’, avaliada em R$ 4.500,00, ainda na caixa e localizada na sala da residência. Antes de ser conduzida à delegacia, Sandra apanhou seus documentos e dentre eles, uma nota fiscal. Na delegacia, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, Sandra, abalada, diz que nunca vivenciou situação semelhante em sua vida, que é pessoa honesta e trabalhadora e que mora em Várzea Grande no mesmo local desde que nasceu, bem como que adquiriu legalmente o aparelho apreendido, tendo-o comprado pela importância de R$ 1.000,00 à vista, de um vendedor que passava na rua com um furgão adesivado com os dizeres TV Fácil; na sequência, entregou ao delegado uma NF emitida pelo vendedor em nome da empresa citada, com numeração 327443, datada de 04/10/10, onde consta o nome de Sandra e seu CPF, de número 327.983.098-61. Mesmo ciente destas informações, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante regularmente, classificando o delito no disposto no artigo 180, §3° do Código Penal, entregando a nota de culpa à Sandra, que então fora recolhida para a ala feminina do presídio central. Nenhuma lesão física ocorreu. QUESTÃO: Na condição de advogado(a) contratado(a) por Sandra, proponha a medida pertinente privativa de advogado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT
Processo nº. ______/_____
SANDRA FELICIANNO, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF n. 327.983.098-61, residente e domiciliada na rua Carlos Gomes, n. 233, Bairro Jardim Verão, Várzea Grande/MT , por seu advogado e procurador