Relaxamento da prisão
I. EXPOSIÇÃO DOS FATOS O suspeito foi preso em flagrante pela prática de furto no dia 01/09/2009. O auto de prisão em flagrante atendeu os requisitos legais e foi homologado pelo juiz competente. Segundo SANNINI NETO, Podemos afirmar que, em regra, só será cabível a prisão preventiva quando se tratar de crime cuja pena máxima cominada seja superior a 04 anos de prisão. Entretanto, de maneira excepcional, o Juiz poderá, analisando as especificidades do caso concreto, relativizar esta regra e decretar a medida extrema ainda que se trate de infração penal cuja pena máxima seja inferior a 04 anos. No entanto, o furto de uma simples camiseta não irá prejudicar a ordem pública, nem mesmo alterá-la.
Desta forma, a prisão do suspeito é ilegal, tendo em vista o advento da Lei 12.403/11, que alterou a redação do Art. 313 do CPP, não se aplica a prisão preventiva nos crimes com pena não superior a 4 (quatro) anos.
II. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER:
a) Relaxamento da prisão preventiva;
b) Expedição de alvará de soltura.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Ijuí/RS, 17 de fevereiro de 2014.
_______________________
Assinatura do Advogado
OAB/RS nº