RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Cristiano Melo, estado civil, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço ___, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional à Rua ____, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fulcro no artigo 5º inciso LXV da Constituição Federal e art. 310, I, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 2 de outubro de 2013, o requerente foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, por dirigir sua Picape Ranger após ingerir uma garrafa de Dom Bosco na fazenda de sua família, em União. Após alguns quilômetros de estrada, ele foi surpreendido por uma barreira policial que estava na perseguição de um foragido do DP do Município. Abordado pelos policiais, o acusado saiu do carro tonto e exalando cheiro de bebida, momento em que foi obrigado a realizar o teste de alcoolemia. Realizado o teste foi constatado que Cristiano tinha concentração de 1 miligrama por litro, razão pela qual foi conduzido para o DP de União onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Decorridos dois dias da prisão, 04 de outubro de 2013,o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.
DOS FUNDAMENTOS
O requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si, portanto é nulo por violação ao direito à não autoincriminação