Relatório sobre as Leis que amparam as familias
O palestrante que deu inicio ao encontro foi o Dr. Delgado, antes de ele iniciar o assunto de maior interesse, citou as novas leis do Código Civil, onde começa proclamando a ideia de pessoa e os direitos da personalidade. Dentro do direito da personalidade, temos o direito ao esquecimento, onde temos o direito, se quisermos ao esquecimento, que diga respeito a uma lembrança do passado que não gostaríamos que viesse à tona, que gostaríamos de esquecer; direito ao Sono, todos têm o direito de dormir, o palestrante citou o exemplo das pessoas que moravam próximo ao aeroporto de Congonhas, e eram incomodadas com o barulho; temos ainda o direito ao afeto, onde se dá aos filhos o direito de conhecer, conviver, amar e ser amado, de ser cuidado por alguém, no caso o pai e a mãe. E se houver rompimento dessa relação, ou seja, o abandono de afeto, pela lei civil os danos causados ao filho, gera uma indenização, podendo ser abandono afetivo paterno (ou materno, se for o caso). É certo afirmar que, não existe dever jurídico de amar, pois se houvesse, deixaria de ser amor.
A relação sócio afetiva foi também abordada, onde foi dito que o verdadeiro pai é aquele que efetivamente se dedica à função parental e se compromete com os interesses da criança e a sua dignidade física e moral.
Foi citado ainda, a relação homossexual, hoje chamada de homo afetiva. A lei fala em união entre homem e mulher, mas os princípios constitucionais de igualdade e de respeito entre as famílias levaram os tribunais a estender o mesmo tratamento às uniões homossexuais. Pois como o foi ressaltado “O casamento entre homem e mulher não sofreu nenhum