Direitos Violados do Idoso e Leis que os Amparam
DEBORA ELOA SOUZA
Direitos Violados do Idoso e Leis que os Amparam
SANTA LUZ
2014
dEBORA ELOA
Direitos Violados do Idoso e Leis que os Amparam
Relatório de Debora Eloa Souza apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de estagio curricular VI semestre.
Supervisora de campo: Rosana
Santa Luz - BA
Novembro de 2014
Roteiro do Projeto de Ação (Projeto de intervenção)
1. APRESENTAÇÃO
O crescimento da população idosa, em números absolutos e relativos, é um fenômeno mundial e está ocorrendo de forma sem precedentes. No Brasil, a última atualização do censo demográfico feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2005 acusou que o número de pessoas com 60 anos e mais está próximo de 18,2 milhões de idosos, o que corresponde a 9,9% do total de brasileiros. As estimativas para os próximos 20 anos indicam que os idosos excederão 30 milhões de indivíduos, chegando a representar 13% dos brasileiros, e que, em 2050, a população de idosos poderá somar 18% da população total, o que corresponderá a aproximadamente 47 milhões de indivíduos.
As discussões sobre o amparo aos idosos ocorrem no Brasil há décadas. Em 1994, foi criada a primeira política específica, a Política Nacional do Idoso, que tem por objetivo "assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade". Posteriormente, em 2006, foi criada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que possui como alvo a atenção à saúde de todo cidadão e
cidadã brasileiros com 60 anos de idade ou mais. Diante do desafio do envelhecimento populacional em condições de desigualdade social e de gênero, essa política estabelece como finalidade primordial