Relatório de direito com Nelson Rosenvald
CURSO DIREITO NOTURNO TRAJANO
ACADÊMICA: Fabiola Grams Porto
Relatório da Palestra sobre A capacidade dos incapazes: Uma releitura da Teoria das Incapacidades no Direito Privado
A palestra foi dada pelo Procurador de justiça Dr. Nelson Rosenvald que começou informando que o direito civil existe para quem é polo em relações patrimoniais, excluindo da sociedade seres humanos que não desempenham sua atividade jurídica (incapazes). Ainda, a Constituição Federal traz o ser humano como protagonista jurídico porque é titular de uma autonomia existencial, e que a pessoa interditada tem a sua autonomia suprimida e passada ao seu representante, assim sendo, uma morte civil. A interdição só deve acontecer quando uma pessoa tem sua incapacidade permanente e não transitória acidental. Tem-se a interdição como punição, assim, deverá ser utilizada como última fonte de agir do Estado.
A hipótese do bipolar não deveria haver interdição, mas sim, ineficácia ou invalidade do negócio jurídico do ato em que for comprovado que estava sofrendo, naquele momento, do transtorno bipolar.
O pródigo, dissipador de dinheiro desvairadamente, deve ser interditado também conforme elencado no Código Civil, demonstrando claramente a proteção apenas ao patrimônio.
Já os super individados são interditados por um tribunal de exceção, SERASA, que tira as pessoas do crédito pecuniário, não deixando a pessoa negociar todas as suas dívidas. Isso é uma prática rotineira que não possui lei protegendo essa pessoa “interditada”.
Os idosos são incapazes mesmo contendo toda a sua capacidade plena. A velhice, conforme dito, não é sinônimo de incapacidade, nesse caso, a lei coloca uma amordaça no idoso. E aquele idoso que está sofrendo de uma doença incapacitante, deveria ocorrer autocuratela para que ele possa fazer sua declaração de vontade, pedindo quem irá ser o seu curador e o quer que seja feito, porém não é o que acontece.
As pessoas hébrias tem a sua