Resumo de Condomínio
DIREITO REAIS
Mossoró, 2014.
Francisco Evaldo da Costa Rodrigues
Condomínio
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Direito das Coisas, no Curso de Direito, na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Prof. Mes. Giovanni Weine Paulino Chaves
Mossoró, 2014.
Condomínio1
1. O que é condomínio? No codomínio o bem é dividido em cotas intelectuais, ou, abstratas, “pertencendo à consortes diversos”. Os que recebem essas cotas são chamados de condôminos, os quais possuem atributos idênticos qualitativamente sobre a coisa toda. Todavia, os condôminos sofrem limitações na medida quantitativa em que concorrem com os outros comunheiros na titularidade sobre o todo. Ou seja, cada condômino se comporta como proprietário exclusivo perante terceiros, de modo que, podem reivindicar o bem a qualquer tempo, não dependendo do consentimento dos demais condôminos. Em contra partida, no âmbito das relações internas entre os comproprietários, o uso, gozo e disposição por aqueles são limitados pelo exercício destas faculdades pelos demais condôminos, com o objetivo de não prejudicar a comunhão. No que diz respeito à localização dos condôminos no condomínio, existem os condomínios – pro indiviso e pro diviso:
Pro indiviso: é aquele em que os proprietários, faticamente, não se localizaram.
Pro diviso: neste, cada um dos comproprietários já se localizou em determinado espaço físico, exercendo as suas