Relatório - Constitucionalização do Direito Civil
JOSÉ ALBERTO COSTA SILVA
RELATÓRIO:
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Trabalho apresentado à Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe, como requisito para obtenção da 2ª nota na disciplina Direito Processual Constitucional.
Prof.: Vítor Condorelli
Aracaju
2013.2
Este Relatório tem por escopo abordar os principais pontos da palestra proferida no dia 07 de outubro de 2013, no Teatro Tobias Barreto, dentro da programação do 2º Congresso de Direito do Estado, que tratou sobre a Constitucionalização do Direito Civil.
O palestrante Dr. Ricardo Aronne (RS) inicialmente fez um paralelo ente o Código Civil de 1916 com o Código Civil de 2002, enfatizando que o mais recente visou à dignidade da pessoa humana em face de sua ordem patrimonial.
Autor do livro Propriedade e Domínio – A Teoria da Autonomia – Titularidades e Direitos Reais nos Fractais do Direito Civil – Constitucional, o palestrante aproveitou a oportunidade para abordar temas constantes na sua obra.
Destarte, resumindo a obra, destacou que tem por objeto a revisão dos conceitos de propriedade e domínio, cujos exames dedicados ao tema observáveis na doutrina têm por base as concepções clássicas da civilística, já incompatíveis com o sistema jurídico contemporâneo. O fio condutor do estudo centra-se na exigência dos sistemas de “responsabilização”, com o desfoque protetivo do patrimônio, observável na concepção liberal burguesa do Direito.
Nesse passo, são conduzidas ilações sobre a publicização do Direito Civil, com sua chamada “constitucionalização”, por ser um dos fatores centrais que dão a nova fisionomia da espécie, que se aparta do norte individualista e egoísta que o guiava, reorientando-se teleologicamente em face de princípios e valores que possam a dar um bem como positivando outras, em sentido completamente diferente das havidas no século passado, ainda