Trabalho
Ementa:
CONCUBINATO E CASAMENTO. DUPLICIDADE DE UNIÃO AFETIVA. EFEITOS.
Caso em que se reconhece que o 'de cujus' vivia concomitantemente em estado de união estável com a apelante (inclusive com filiação) e casamento com a apelada. Caso concreto em que, em face da realidade das vidas, se reconhece direito à concubina a 25% dos bens adquiridos na constância do concubinato. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (SEGREDO DE JUSTICA)
(Apelação Cível Nº 70004306197, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/02/2003)
Relatório:
Trata-se de recurso de apelação interposto pela Ema V. S. em face da sentença que rejeitou os pedidos por Ela formulados na inicial, contra Antonia O. dos S. e Reinaldo U. O. dos S.
Em síntese, a Ema ajuizou a ação devido à união que manteve com Berecy A. dos S. (marido de Antonia O. dos S. e pai de Reinaldo), no período de 1970 a 1998, sendo o relacionamento público, notório, more uxório, caracterizando uma verdadeira família. Da união nasceu um filho – Ubiratan S.
O casamento do ‘de cujus’ com Antonia somente existia para efeitos de cartório, pois nas ocasiões de internação hospitalar de Berecy, quem o cuidava era a Ema, bem como houve esforço comum para a aquisição do patrimônio, porquanto sua renda profissional (cabeleireira) também reverteram ao