Trabalho Fichamento Ronaldo
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS
&
NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUALIZAÇÃO DO DIREITO – LUIS ROBERTO BARROSO
"BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS"
QUESTÃO DA TERMINOLOGIA E DO ESPECIFICO OBJETO DA DISCIPLINA Eduardo Ferrer Mac Gregor em seu artigo investigou o relacionamento entre o Direito Processual Constitucional e a Justiça Constitucional, procurando se deveria esta disciplina ser estudada no campo do Direito Constitucional ou no Direito Processual. Por fim examinou-se que deveria se criar uma nova disciplina, com princípios e regras de ambos os direitos. Se tratando de um processo que busca a defesa da constituição e dos valores nela contemplados, não se buscando tutelar jurisdicional mente nenhum interesse particular. Busca-se a prevalência do texto constitucional, e este é o único objetivo de quem atua no processo, sendo assim não há lide constitucional e sim um contencioso constitucional.
A VISÃO MODERNA E CONSTITUCIONAL DO PROCESSO Ramiro Podetti observou que o fenômeno processual se apresentava trifacetado, tendo como base os conceitos de jurisdição, da ação e do processo. A visão moderna parte desta consideração. Com isso, a nova disciplina tem que ser encarada a partir dos três institutos básicos - jurisdição, ação e processo - sendo um processo que radica no texto constitucional. Por ser de natureza instrumental, deve-se denomina-la como "Direito Processual Constitucional", porque instrumentaliza o direito cível.
CONCEITO E BREVE RESUMO DA MATÉRIA
DO DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Direito Processual Constitucional deve ser considerada como o conjunto epistemológico e sistemático dos princípios e normas constitucionais e processuais que disciplinam o fenômeno processual tratado no texto constitucional. A postura adotada por esta disciplina é mista, porque também entende que essa nova