EMPREGADOS E SEUS DIREITOS Salvo Automaticamente
Celetista - Conceito: O regime celetista compreende os trabalhadores cujos direitos e deveres são regulados pela Consolidação das Leis Trabalhista; pressupõe a existência de um contrato de trabalho.
Direitos – Celetistas: Carteira assinada, salário família,vale transporte, férias remuneradas, faltas justificadas, adicional noturno, 13º salario, FGTS, aviso prévio, etc...
Aprendiz – Conceito: Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, contratado por empresa e matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou em outras entidades autorizadas por lei (art. 403, CLT).
Direitos – Aprendiz: Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora, , vale transporte, férias remuneradas, faltas justificadas, 13º salario, FGTS de 2% ao mês,
Rural – Conceito: É o empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregadora rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Direitos – Rural: Assinatura na carteira de trabalho e Previdência Social, salario família, aviso prévio, 13º salario, férias, FGTS, seguro desemprego.
Domestico – conceito: Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Domestico – Direitos: Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e á 44 horas semanais, horas extras (depende de regulamentação), adicional noturno (depende de regulamentação), décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional; salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social, vale transporte, FGTS (depende de regulamentação),Seguro-desemprego (depende de regulamentação), aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006, jornada de trabalho