relatório constitucional
"...Caso (3)... Um indivíduo pertencente a uma determinada seita solicitou um emprego em um restaurante, tendo sido informado pelo proprietário que havia uma vaga para trabalhar na cozinha, mas que só poderia contratá-lo se retirasse a sua barba, uma vez que assim exigiam as normas sanitárias e de higiene vigentes naquele estabelecimento. Afirmando ser a preservação da barba um dos mandamentos de sua religião, o candidato se recusou a retirá-la e, consequentemente, não foi admitido. Poderia este trabalhador pretender alguma forma de reparação, alegando discriminação religiosa ou restrição indevida de sua liberdade de religião?..."
Sabemos que o direito ao trabalho é um Direito Fundamental, porém existem casos que precisam de análise. Relate o conflito entre os direitos, captado do texto, e a principal conclusão do autor. Exponha sua resposta em no máximo 10 linhas. Sem dúvida, o direito ao trabalho é um Direito fundamental e necessário para todo ser humano, Porém em alguns casos, como o citado, em que colocam em conflito dois direitos fundamentais, o direito a religião e ao trabalho. Nesse caso é provável que não seja um caso de uma restrição a religião, pois o individuo não poderia trabalhar com a barba comprida em um restaurante, pois o no estabelecimento deve-se manter uma regra de higiene, sendo assim é um requisito, para qualquer pessoa independentemente de sua religião e todos devem seguir a norma sanitária tanto o restaurante quanto o individuo a ser contratado. Se o individuo realmente precisa do emprego o mesmo deve seguir as normas de higiene, caso seja extremamente religioso, devera encontrar outro emprego, onde não prejudicaria a sua conduta religiosa. Segundo o autor, há descriminação e limitação a liberdade religiosa em que proíbe a atividade profissional do empregado.