Reumo NR
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NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃOA Norma Regulamentadora 13, cujo título é Caldeiras e Vasos de Pressão, estabelece todos os requisitos técnicos e legais relativos à instalação,operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A NR 13 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a norma reguladora do funcionamento de caldeiras e vasos de pressão (NR-13), todo vaso de pressão e caldeira deve apresentar:
Válvulas de segurança e sistemas/dispositivos de controle
Placa de identificação com informações mínimas afixado em seu corpo e definição da categoria e grupo de risco que se enquadra.
Prontuário
Livro de registro de segurança.
Projeto de instalação da caldeira.
Projeto de alteração ou reparos.
Relatório de Inspeção
Manual de Operação em língua portuguesa.
Os tanques de ar-comprimido (compressores) e os cilindros hidro-pneumáticos (garrafas de moendas) também se enquadram nessa norma e devem apresentar os itens acima descritos
· A documentação das caldeiras e vasos de pressão deve estar sempre disponível no estabelecimento onde os equipamentos estão instalados. Nos casos em que for necessária a retirada da documentação do estabelecimento, será providenciada sua duplicação.
· O critério adotado por esta NR para classificação de caldeiras leva em conta a pressão de operação e o volume interno da caldeira. Este conceito, também adotado por outras normas internacionais, representa a energia disponível em uma caldeira. Desta forma, quanto maior a energia, maiores serão os riscos envolvidos.
O Registro de Segurança deve ser constituído por um livro, com páginas numeradas, exclusivo para cada caldeira. É possível que a empresa utilize outro sistema (por exemplo, informatizado) desde que, de fato, apresente a mesma segurança contra burla, permita assinatura, nas