RELATORIOS
O direito nasceu para a sociedade, ou seja, para que a sociedade fosse gerida (administrada) de acordo com as normas de conduta, e em convivência social. No gênese (evolução) do direito, podemos observar diversos grupos que se dedicaram e estudaram para esclarecer a função (incumbência) do direito na sociedade, como por exemplo: o jusnaturalismo que defende as regras e normas como imutáveis, contudo, associa as ideias de que o direito foi outorgado (concedido) pela divindade.
A Escola Teológica avaliou que o direito foi estabelecido por semideus como Moisés, Hamurabi, entre outros. Relacionando então o direito à divindade, os contratualistas que seguiam duas órbitas juristas, as quais eram direito natural e direito positivo. A base de pensamento da escola histórica do direito era continuidade e transformação; a escola marxista defendia a tese de que o direito não vem de Deus, nem da razão ou da consciência coletiva, mas sim do estado, remate então à escola socióloga do direito que teve como grande protagonista Emile Durkheim, o qual definiu que a origem do direito se deu nos fatos sociais.
Constatamos através desses estudiosos a busca para fundamentar a origem do direito que através de suas normas rege a sociedade. O direito é fundamental para nossa comunidade, pois não há como se pensar em uma sociedade sem leis. A função social do direito é prevenir os conflitos gerados pela sociedade, uma ferramenta para solucionar o conflito. Hoje em nossa sociedade o direito esta presente em todos os aspectos, na família, trabalho, estudo, órgãos municipais, estaduais e federais. O direito é social, ou seja, para a sociedade, ele existe para promover a ordem do mesmo.
Quando Emile Durkheim afirma que o direito surge por meio dos fatos, vemos o quanto à sociedade muda, se transforma, adquire novas concepções com o passar do tempo. Um grande fato social que se estabeleceu na sociedade foi o aborto de anencéfalos, devido a várias mães