Relatorio sobre deontologia do servidor público
27/11/2012
Deontologia do servidor público
O palestrante Alberto Jorge começou a palestra dando o conceito de Deontologia, que é o estudo do “DEVER SER” baseado em padrões éticos e morais. Segundo ele, Quando decidimos entrar no serviço público devemos estar aptos a nos adaptarmos a um novo comportamento, o “Dever ser” do servidor público, onde surge a importância de estudarmos tal assunto.
Antes de começarmos, foram dadas algumas diferenças entre lei, norma e texto. Onde norma é uma conduta a ser seguida, quanto que a lei é um criador de normas de conduta que se expressa através dos textos , que por sua vez, é um conjunto de palavras organizadas que procuram comunicar algo a outras pessoas, que em sua parte, as interpretam.
Foram citados na palestra dois tipos de interpretes da lei, o interprete político (legisladores) e o interprete jurídico (doutrinas, magistrados, etc) , no primeiro existe um espaço discricionário maior que o segundo.
Há no judiciário uma supremacia do interesse público sobre o privado , daí tira-se uma conclusão que a pessoa que decide entrar em um órgão público , tem a necessidade de uma deontologia de um servidor público , essa que é formada por várias regra fundamentais que foram abordadas pelo magistrado Alberto Jorge: a imparcialidade, transparência, hierarquia , a eficiência que está ligada a diligência e a dedicação , Cortesia e urbanidade , conhecimento e capacitação.
Imparcialidade, o servidor não pode tratar as pessoas de forma desigual por motivos pessoais ou políticos; a transparência se faz em prol da coletividade, nunca há sigilo absoluto; eficiência, para o bem da coletividade o órgão público deverá ter sempre que seguir padrões , deve o servidor ter uma diligência exemplar e dedicação no cumprimento de suas obrigações e de suas metas; cortesia e urbanidade , refere-se ao tratamento que deve ser sempre cordial com as pessoas , pois o serviço público está para servir as mesmas;