Deontologia Juridica
(Luiz Guilherme Marques - 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)
SUMÁRIO
1 – Introdução
1.1 – Ética Geral
1.2 – Deontologia Jurídica
2 - Deontologia da Magistratura
2.1 – França
2.2 – Estados Unidos
2.3 – Brasil
2.3.1 – A Ética do Magistrado
2.3.2 – LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) (Lei Complementar nº
35, de 14/03/1979)
2.3.3 – Magistrada Exemplar: Fátima Nancy Andrighi
3 - Deontologia do Ministério Público
3.1 – Ética do Promotor de Justiça
3.2 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ((Lei nº 8.625, de
12/02/1993)
4 - Deontologia da Advocacia
4.1 – Ética do Advogado
4.2 – Código de Ética e Disciplina da OAB
5 - Conclusões
6 – Notas
................
1 - INTRODUÇÃO
1.1 – ÉTICA GERAL.
Eneo Domitius Ulpianus, o famoso jurista romano que viveu entre 150 e
228 d.C., afirmou:
"Tais são os preceitos do Direito: viver honestamente (honesta vivere), não ofender ninguém (neminem laedere), dar a cada um o que lhe pertence (suum cuique tribuere)".
Tais preceitos, apesar de terem passado à História do Direito como ligados ao nome daquele jurista, já deveriam ser conhecidos pelos operadores do Direito dos séculos anteriores.
Todavia, se serviam como padrão ético para aqueles que agora podemos classificar de brutais e consagradores da desigualdade, estão muito abaixo do mínimo necessário para a nossa época, que procura paradigmas muito mais avançados, principalmente pelo desenvolvimento atual dos
Direitos Humanos.
Assim é que entendemos não ser suficiente alguém viver honestamente, se sua vida serve apenas para si próprio e não concretiza o dever de colaboração com o progresso da coletividade.
Igualmente, pouco vale não se ofender ou lesar terceiros, se, em contrapartida, nada ou pouco se faz em favor da coletividade.
Da mesma forma, de pouca serventia uma vida quando apenas se dá a cada um o que é seu, e nada além disso. Ficamos apenas diante de um ideal de Justiça fria.
Em todos os três casos, falta a Fraternidade, que, ao lado da