Relatorio de acidente no trabalho
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do
Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e na Portaria Normativa MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2013, assim entendidas aquelas não concedidas a candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior - IES participante do Programa, observando-se as seguintes etapas sucessivas:
I - conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2013; e
II - conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2013.
§ 1º Observadas as etapas referidas nos incisos I e II deste artigo, as bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
§ 2º As bolsas deverão ser concedidas a estudantes que atendam ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 11, 17, 18, 19, 20 e 29 da Portaria Normativa MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012.
§ 3º Caso opte por efetuar a oferta das bolsas remanescentes na forma especificada por esta Portaria, a IES deverá fazê-lo para o conjunto de todas as bolsas