Estrutura do sistema de ensino no brasil
A educação no Brasil, segundo o que determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) deve ser gerida e organizada separadamente por cada nível de governo. O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. Cada um desses sistemas educacionais públicos é responsável por sua própria manutenção, que gere fundos, bem como os mecanismos e fontes de recursos financeiros. A nova constituição reserva 25% do orçamento do Estado e 18% de impostos federais e taxas municipais para a educação.
A educação brasileira é regulamentada pelo Governo Federal, através do Ministério da Educação, que define os princípios orientadores da organização de programas educacionais. Os governos locais são responsáveis por estabelecer programas educacionais estaduais e seguir as orientações utilizando os financiamentos oferecidos pelo Governo Federal. As crianças brasileiras têm que frequentar a escola no mínimo por nove anos, porém a escolaridade é normalmente insuficiente.
Visto de sua organização interna, o atual sistema de ensino brasileiro é resultado de transformações importantes, introduzidas nos seguintes anos 1971, 1988 e 1996.
Com a lei n.º 5.692/71, a escola primaria e o ginásio foram fundidos e denominados 1° grau. De modo que o antigo colégio passou a ser chamado de ensino de 2° grau. Assim o ensino obrigatório estendeu-se para oito anos, embora a terminologia não correspondesse a uma organização integrada das oito séries. Portanto a organização passou a ser, então conforme especificada: a pré-escola teria duração de 3 anos com faixa etária de 4 a 6 anos, o 1° grau obrigatório teria duração de 8 anos com faixa etária de 7 a 14 anos, o 2° teria duração teria duração de 3 anos com faixa etária de 15 a 17 anos e o ensino superior que seria variável após os 17 anos.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema