Formação das ciências criminais no brasil
Pensadores como Thomas More, Hobbes e Locke escreveram sobre a pena, seu objeto e fim jurídico. Montesquieu, Rosseau e Voltaire, começaram a discutir e justificar o direito do Estado a sancionar o “Jus puniendi” e sustentaram a necessidade de humanizar as leis penais. Mas quem efetivamente influenciou a reforma foi Cesare Bonesana, Marqués de Beccaria e o inglês Jonh Howard.
É característico do Iluminismo sua racionalidade pragmática e seu jusnaturalismo crítico. Cesare Bonesana, seguidor de Rosseau, foi um contratualista que escreveu um famoso livro “Dos delitos e das Penas”. Nele, o autor distingue a justiça humana da justiça divina; a necessidade da pena e seu rigor, que passaria a ser menos importante do que a certeza do castigo; defende a abolição da pena da morte e afirma que os castigos cruéis insensibilizam os homens.
CONTEXTO EUROPEU E TRABALHO
Até meados do século XVIII, quando efetivamente se inicia a primeira revolução industrial, a agricultura era a principal atividade econômica em todo o mundo. As mercadorias eram feitas individualmente de forma artesanal e nenhum produto era exatamente igual ao outro. O conceito de fábrica ainda não existia, apesar de algumas corporações desenvolverem trabalho cooperativo, permitindo um processo de aprendizado profissional organizado hierarquicamente do aprendiz ao mestre.
A Revolução Industrial foi uma experiência inusitada na história da humanidade. Segundo Landes (1969), as transformações anteriores, políticas ou econômicas, sempre haviam acabado por se estabilizar em uma nova posição de equilíbrio. Mas esta revolução claramente continuava e prometia prosseguir indefinidamente apesar dos esforços de seus opositores para reduzir seu ritmo. A difusão das inovações é inicialmente lenta e