RELAT RIO
Nº processo: 00109579053
Comarca: Porto Alegre
Natureza: Extinção de condomínio
Partes:
Autores: Maria Cristina Marques Tarasiuk
Nilda Marques Tarasiuk
Ana Beatriz Tarasiuk Morais
João Aleksy Marques Tarasiuk
Luiz Fernando Mello Tarasiuk
Alexandre Tarasiuk
Espólio de Eduardo Tarasiuk, representado pela viúva Jovina dos Santos Tarasiuk
Réus: Francisca Tarasiuk Ventura
Teresa Terasiuk
Espólio de Paulo Tarasiuk, representado pela viúva Normelia Tarasiuk
ANÁLISE PETIÇÃO INICIAL:
Conforme o art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
A ação foi devidamente ajuizada no foro da comarca de Porto Alegre, de acordo com o previsto no art. 95 do Código de Processo Civil, considerando que “nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa”, não tendo sido acordado diferentemente entre as partes.
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
As partes autora e ré não estão devidamente qualificadas, porquanto não consta o estado civil de João Aleksy Marques Tarasiuk, bem como a profissão de Ana Beatriz Tarasiuk Morais, Maria Cristina Marques Tarasiuk, João Aleksy Marques Tarasiuk e Francisca Tarasiuk Ventura. Ademais, a descrição do domicílio e da residência das partes está incompleta, faltando especificar o logradouro e, em outros casos, a cidade.
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
A descrição do fato é insuficiente, impossibilitando a compreensão do ocorrido. Além disso, estão completamente ausentes os fundamentos jurídicos do pedido, o qual poderia ter sido embasado pela citação legal e jurisprudencial.
IV - o pedido, com as suas especificações;
A formulação dos pedidos é demasiadamente imprecisa, dificultando a compreensão dos mesmos e o exercício do direito de ampla defesa.
V - o valor da causa;
Ausente indicação do valor da causa na inicial, ao qual deveria ser atribuído o valor de alçada