relacao entre a sociedade e o direito
Universidade Positivo
Curso de Administração
CURITIBA
2013
Principais Argumentos do texto:
Relevância aos direitos que estão sendo denegridos e à não limitação dos poderes que os jornalistas, por sua vez, possuem em relação á privacidade dos sujeitos, em busca de melhores informações que nem sempre são coerentes.
Crise do sistema democrático, descrevendo-o como “quando o público e os jornalistas percebem que os textos são influenciados pela subjetividade e podem distorcer a realidade”.
Golpe militar, pois todas as publicações deveriam passar pelo crivo do Estado para consequente autorização e publicação.
Constituição Federal de 1988, reconhecida a democracia brasileira e a liberdade de imprensa. art. 5, inciso IX1.
A imprensa é essencial para o desenvolvimento da sociedade. A informação é um direito fundamental que não se deve deixar perder seu objetivo.
Tanto da sociedade em si, que é a receptora das informações, como para os “atores” da notícia, com seus direitos individuais ofendidos, impor limites seria o melhor caminho para que o conflito entre direitos individuais não resulte em pré-julgamento.
Promulgada a atual Constituição, que elevou a instituição à condição de cláusula pétrea, garantindo o Tribunal do Júri como uma instituição de garantia individual.
Conselho de Sentença é formada por pessoas idôneas, que, porém, podem estar influenciadas pelos meios de comunicação, possibilitando a parcialidade diante de sua decisão quando faz parte deste ato de democracia.
Direitos do réu, sendo este requisito indispensável para o Tribunal do Júri, obedecendo assim ao Princípio da Isonomia, onde todos são iguais.
A imprensa nessas situações se torna indústria de atores sociais, usando o indivíduo para que se possa fazer um juízo de valor, o que, na maioria das vezes, é negativo, ocasionando assim um julgamento antecipado pela sociedade.
O pré-julgamento da