REJEITOS RADIOATIVOS
A periculosidade dos resíduos radioativos está em sua radioatividade, ou seja, sua grande capacidade de contaminação, altamente perigosa aos seres humanos pelo fato de serem esses materiais altamente tóxicos e cancerígenos, mesmo em doses mínimas.
Tipos de resíduos radioativos:
Líquidos
Solventes do tipo aquoso; Solvente do tipo orgânico.
Sólidos
Lixos radioativos em geral: ponteiras para pipeta; frascos; micro placas; papel toalha; luvas; géis radioativos; membranas formadas por nitro celulose; dentre outros.
Lixo radioativo biológico encontrado em animais; também presente no sangue.
Gasosos
radionuclídeos gasosos; subprodutos de outros resíduos.
O Gerenciamento dos resíduos radioativos deve ser realizado sempre de acordo com as normas estipuladas pelo CNEN, que especifica:
A segregação deve ser feita sempre no mesmo local em que os resíduos forem produzidos, de acordo com as seguintes características: sólidos, gasosos ou líquidos; meia vida curta ou longa (T1/2 > 60 dias); não compactáveis ou compactáveis; inorgânicos ou orgânicos; putrescíveis ou patogênicos; outras características de periculosidade.
Rejeitos sólidos
Devem ser segregados e armazenados em locais sinalizados e devidamente seguros. A eliminação desses rejeitos em sistemas de coleta de lixo urbano deve ter limitação especificada de 7,5 x 104 Bq/kg (2 µCi/kg).
Radionuclídeos com meia vida maior que 60 dias, devem ser armazenados adequadamente no local de sua geração, e, após isso, transferidos a CNEN, para segregação em seus depósitos.
Rejeitos líquidos
A eliminação desses rejeitos em redes de esgotos sanitários se sujeita aos requisitos descritos no CNEN, em sua Norma 6.05.
Rejeitos Gasosos
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