Arboriza o Urbana
Urbana
Requisitos básicos
O projeto de arborização deve, respeitar os valores culturais,
ambientais e de memória da cidade.
Deve, ainda, considerar sua ação potencial de proporcionar
conforto para as moradias, sombras, abrigo e alimento para avifauna, diminuição da poluição, condições de permeabilidade do solo e paisagem, contribuindo para a melhoria das condições urbanísticas.
Requisitos básicos
Antes do projeto ser implantado, os seguintes órgãos devem ser consultados: o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas
(CONVIAS/SIURB); o Departamento de Iluminação Pública (ILUME/SES); o Departamento do Sistema Viário (DSV/SMT); o Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP).
Legislação
Estabelecimento de canteiros e faixas permeáveis: o Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área
permeável; o Deverão ser de 2,0m² para árvores de copa pequena
(diâmetro em torno de 4,0m) e de 3,0m² para árvores de 7 copa grande (diâmetro em torno de 8,0m); o Deve-se levar em conta também o espaço livre mínimo para o
trânsito de pedestre em passeios públicos (1,20m - NBR
9050/94).
Legislação
Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas: o Para o plantio de árvores em vias públicas, os passeios
deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m nos locais onde esse recuo for obrigatório; o Em passeios com largura inferior a 1,50m não é recomendável
o plantio de árvores.
Legislação
Parâmetros para a arborização de passeios em vias
públicas: o Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e
inferior a 2,00 m, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte; o Em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m e
inferior a 2,40 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno e médio porte com altura até 8,00 m; o Sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores
de pequeno porte.
Legislação
Parâmetros para