REINTEGRAÇÃO FUNCIONARIO
IVO DA SILVA, qualificar CTP nº série , do PIS nº do, residente e domiciliado a Rua, Bairro, CEP, por seu advogado e bastante procurador, devidamente constituídos, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo a Rua, nº –CEP:, onde receberá notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência propor
pelo rito ordinário, em face de LF COMPUTADORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida no município de– , na Rua, nº, , CEP, mediante as razões de fato e de direito a seguir expendidas:
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Reclamante, mesmo tendo seu vínculo de emprego reconhecido através da assinatura de sua CTPS, foi dispensado imotivadamente, recebeu suas verbas resilotórias corretamente, mas o lide destaca a dispensa do funcionário portador do vírus HIV de forma humilhante e discriminatória, para o bom tratamento de sua enfermidade precisa do emprego devido aos salários e convenio médico que são de extrema necessidade. O art. 273 do CPC tem a seguinte redação: “Art. 273 – O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Réu...”
I - Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01 de setembro de 2007, para desempenhar a função de auditor, tendo sido dispensado sem justa causa em 02 de março de 2012. O último salário do Reclamante foi de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). O horário de