reintegração de posse veiculo
Autos n°: 629/2009
-----------------, já qualificado nos autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que lhe move BANCO ITAUCARD S.A., tramitando sob o n° em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores judicial infra-assinado, com fulcro no artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil e demais relacionados, apresentar:
CONTESTAÇÃO À PRESENTE AÇÃO
O que faz pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
Breve Retrospectiva da Ação
O autor ingressou com a presente demanda no intuito de ver reintegrado o Veículo marca FORD, modelo FOCUS SEDAN 2.0 16, cor prata, ano de fabricação 2001, modelo 2001, PLACAS AJV5165, que seria de propriedade do requerido, e ao final pretende que a sentença determine a condenação do requerido ao pagamento de parcelas, entre outras.
Em despacho inicial Vossa Excelência concedeu a liminar pretendida em 09/05/09, conforme fls. 21. Estes são os fatos iniciais.
DA REALIDADE DOS FATOS
Inicialmente cumpre salientar que o contrato firmado entre autor e requerido não foi exatamente nos moldes como apresentou o banco, isto porque em primeira análise frise-se que o mesmo foi assinado pelo requerido em branco, e as tratativas verbais foram diversas daquelas constantes dos termos do contrato apresentado às fls. 09.
No entanto, é incontestável o caráter de adesão do negócio jurídico, formalizado em instrumento padronizado, pronto e já impresso. O réu não teve a oportunidade de manifestar-se, ou aceitava em bloco as condições impostas, ou, simplesmente, não contratava.
O comprometimento da vontade nos contratos de adesão não está nos defeitos dos negócios jurídicos em geral, erro, dolo, coação, simulação ou fraude, mas tão somente na impossibilidade de negociação prévia das cláusulas contratuais para efeito de acordo de vontade.