REINTEGRA O DE POSSE
JUSTIÇA GRATUITA
PEDIDO LIMINAR
ATR ELÉTRICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.656.745/0001-10, com sede na Rua Dezesseis, n.º 150, Bairro Sylvio Pereira II, Cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, CEP 35.171-364, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. JUDSON COELHO DA ROCHA, brasileiro, casado, profissional da área de Instalação e manutenção elétrica, portador (a) do CIRG nº 6783512 e do CPF n.º 025.933.806-08, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Boa Vista, nº ....., Bairro Centro, Cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em face de FRANCK MARQUES DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade número 16.793.251, filho de Celso Antônio da Silveira e Selma Marques da Silveira, residente e domiciliado à Avenida Governador José Magalhães Pinto, número 1500, nesta Comarca, pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados:
DOS FATOS
Há cerca de um ano, as partes firmaram acordo de compra e venda em que o Requerente adquiriu um automóvel Fiat Uno, ano 2006 na agência “Francar Veículos” de propriedade do Requerido. Ocorre que no dia 25 de maio de 2015, o Requerente foi solicitado pelo Requerido a comparecer em seu comércio com seu veículo, e que neste momento, o Requerido impediu que ele retirasse seu carro juntamente com sua família que estava no interior do veículo da agência, alegando que o Requerente não havia pago o restante da dívida, que segundo ele somava o montante de R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) e por isso não sairia de lá com o veículo.
Pressionado pelo Requerido, e pela filha