Reintegra O De Posse
1. Comprovante de residência do requerente
2. Certidão de casamento ou nascimento
3. CPF e RG
4. Prova ou data do esbulho ou da tubação na posse
5. Nome, endereço, profissão e estado civil de 3 testemunhas (NÃO PODE SER DA FAMILIA)
Art. 927.CPC Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Competência territorial
Art. 95. CPC Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Admite ação possessória no juizado especial civil como prevê os artigos 3º, inciso IV e 4º da lei 9099/95. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Requisitos para reintegração de posse
Comprovar a condição de quem era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que determinou a perda da coisa/posse. Também deverá ser comprovada a data de ocorrência da perda da posse conforme:
Art. 927,CPC incisos I, II, III, IV
No caso são dois requisitos para concessão da liminar
1. É preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a constar da violação da posse, tratando-se de