Regulação do sistema financeiro e a lei 12.529 de 2011
Em face do princípio da adequação social, o ordenamento jurídico mantem uma relação de interdependência com a coletividade,a fim de se ajustar as necessidades da sociedade. Desta forma, a sociedade passa a ser elemento determinante da legislação, ou seja, na medida em que a sociedade evolui o direito deve evoluir junto, se adequando a esta. Visando esta adequação do direito a sociedade, tendo em vista que a revogada lei 8.884/94, que tratava da proteção a concorrênciajá não supria mais as necessidades, devido a globalização e o aumento do mercado de consumo, surgiu a lei 12.529/2011 que, visando uma melhor harmonização a economia atual, introduziu mudanças no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O princípio da Livre Iniciativa é uma das bases da ordem econômica. Este, objetiva a autonomia da atividade econômica, garantindo liberdade as pessoas para executarem esta atividade sem a intervenção do Estado, porém não de forma absoluta, devendo levar em consideração a justiça social, senão, será ilegítima e ocasionará a intervenção estatal, que só será legítima quando objetivar a proteção dos princípios econômicos e para evitar práticas que prejudiquem o desenvolvimento econômico equilibrado. A Livre Concorrência tem como base o princípio da Livre Iniciativa e objetiva a concorrência entre os produtores, garantindo o menor preço para o consumidor e estimulando a inovação das empresas. O princípio da Defesa do Consumidor tem como objetivo a proteção ao consumidor, que é parte mais frágil da relação de consumo, está ligado a livre concorrência, pois se este não é respeitado haverá um prejuízo para a defesa do consumidor. Étambém uma forma de limitar o princípio da livre iniciativa, pois a produção de produtos é livre, desde que não prejudique o consumidor. Nota-se que há uma ligação entre estes princípios, pois a livre concorrência só existe se houver a livre iniciativa e para que o princípio da defesa