Direito Econômico - O capital de giro
CAPITAL: É o excedente produtivo reaplicado para a geração para mais rendimentos. (Só o que é reinvestido no processo produtivo é capital). Houaiss - todo bem econômico aplicável à produção.
- Recursos financeiros – Se transferir é ruim;
- Máquinas e equipamentos – Se reinvestir nisto é bom;
AS IMPLICAÇÕES AO CAPITAL ESTRANGEIRO - O perigo da inflação – Ex. Construção de BSB: Endividamento externo. Para construir um ministério pegou dinheiro lá fora, o dinheiro entrou para o governo que pagou material de construção que repassou para um terceiro que compra um arroz que ainda não foi produzido. - A transparência de recursos nacionais – Quando remete lucro para o exterior, tem que ter regularização, pois existe uma exploração no custo de trabalho e uma super valorização na venda, assim, se está transferindo riquezas nacionais.
Obs. A economia funciona com a OFERTA e a DEMANDA –
PROVA - Quais as motivações do Governo com a regulação do capital estrangeiro? Regular a inflação e conter as transferências de riquezas geradas no Brasil p/ fora.
Lei 4.131/62 – Art. 4ª > Registro monetário –
- Moeda originária – - Moeda Nacional –
ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -
- Intervenção direta – Quando o estado assume a entrega de um bem ou seviço: saúde, segurança, educação: são bens;
- Prestação de serviços públicos- Água encanada > Outras atividades econômicas – Por meio de: Competição – Posto de gasolina da BR; - Monopólio – Correios; Petrobrás; Parceria