A regulação do Setor Bancário no Brasil
FACULDADE DE DIREITO
A REGULAÇÃO DO SETOR BANCÁRIO NO BRASIL
DISCIPLINA: DIREITO ECONÔMICO
PROFESSOR: MACHIDOVEL TRIGUEIRO
ALUNA: RAQUEL GOMES MARTINS
MATRÍCULA: 0307464
1.1. - Breve Histórico Organizacional do Sistema Financeiro no Brasil
No Brasil, o órgão mais importante na regulação concorrencial é o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que, apesar de ter sido originalmente criado em 1962, assume legalmente uma função mais forte, com prerrogativas legais para exercício de ações antitruste, a partir de 1994, com a edição da Lei Ordinária nº 8.884/94 – lei que transforma o CADE em autarquia federal e disciplina especificamente sobre Processos Administrativos (conduta) e Atos de Concentração (estrutura).
A regulação concorrencial no sistema financeiro brasileiro nunca foi imposta de forma clara, ou seja, explicitando qual processo de análise deve ser aplicado à AC (Atos de Concentração) ou PA (Processos Administrativos), nem método que tenha sido aplicado para avaliação dos casos averiguados.
Dessa forma, há pressão por parte do BACEN (Banco Central do Brasil) que todas as decisões regulatórias do setor financeiro, inclusive sobre os bancos, fiquem por sua atribuição de competência; e, por outro lado, há o CADE que entende que questões concorrenciais são suas atribuições.
Assim, um espaço de conflito existente entre regulação prudencial e regulação concorrencial, no Brasil, é dado na aprovação de fusões bancárias. Sobre este assunto existe a preocupação com risco sistêmico concomitante às preocupações concorrenciais. E, no caso concreto, as competências entre BACEN e CADE são concorrentes e ainda não foram harmonizadas.
1.2. - A atuação do BACEN do Setor Bancário: regulação prudencial e regulação sistêmica
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é controlado mais diretamente por três instituições: Conselho Monetário Nacional