Direito empresarial
Referida lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
Anteriormente, a defesa da concorrência era feita com base na Lei 8884/94, que dispunha sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
A Lei 8884/94 foi quase que totalmente revogada Lei 12.529/2011, que expressamente revogou os arts. 1º a 85 e 88 a 93 daquela lei, mantendo em vigor apenas os arts. 86 e 87, que apenas alteravam o CPP e o CDC, respectivamente.
II – A importância da defesa da concorrência
II.1. o que é concorrência?
O direito empresarial se relaciona com várias outras áreas do direito, tais como o direito civil, o direito do trabalho, o direito tributário, o direito ambiental e o direito do consumidor.
Em relação a este último, resulta claro que objetivo precípuo da atividade empresarial é colocar seus produtos e serviços no mercado de consumo, tentando atingir a maior quantidade de consumidores possível. Uma vez que a atividade empresarial é, acima de tudo, uma atividade que visa lucro, a conquista do mercado é a meta a ser atingida.
Mas o empresário não está sozinho nesse mercado de consumo. Pelo contrário, ele deve conquistar seu espaço, disputando-o com outros empresários. Isso é a concorrência.
Diz-se que a concorrência é o livre jogo das forças de mercado, na disputa pela clientela [01].
Segundo Luciano Sotero Satiago, "concorrer é competir, é disputar a preferência de quem adquire ou utiliza produto ou serviço oferecido" [02].
Isso se dá à partir de uma situação de igualdade jurídico-formal, onde os empresários disputam o mercado, obtendo cada qual a sua parcela, segundo os méritos que apresentam [03].
A concorrência assume especial importância no mercado de consumo, pois possibilita aos consumidores