Regulaçao economica setorial e infraestrutura
Segundo José Cláudio Linhares Pires e Maurício Serrão Piccinini a reestruturação dos setores de infraestrutura no Brasil, como resultado da substituição do Estado pela a iniciativa privada na sua operação, vem exigindo o desenvolvimento de novo marcos regulatórios. Nesse novo contexto, a regulação deve, fundamentalmente, ter a missão de incentivar e garantir os investimentos necessários, promover o bem-estar dos consumidores e usuários e aumentar a eficiência econômica.
Entende-se que devido ao risco de desperdício investindo-se em mais de uma rede, um monopólio seria mais eficiente para os setores de infraestrutura. Porém a regulação tem o papel de tirar a renda do monopólio em favor dos consumidores, procurando por meio de mecanismos administrativos, as condições ideais de concorrência.
Segundo os mesmos, a regulação possui os seguintes objetivos:
Buscar a eficiência econômica, garantindo o serviço ao menor custo para o usuário;
Evitar o abuso do poder de monopólio, assegurando a menos diferença entre preços e sustos, de forma compatível com os níveis desejados de qualidade do serviço.
Assegurar o serviço universal;
Assegurar a qualidade do serviço prestado;
Estabelecer canais para atender a reclamações dos usuários ou consumidores sobre a prestação dos serviços;
Estimular a inovação (identificar oportunidades de novos serviços, remover obstáculos e promover políticas de incentivo à inovação);
Assegurar a padronização tecnológica e a compatibilidade entre equipamentos;
Garantir a segurança e proteger o meio ambiente.
“A tarefa regulatória, contudo, reveste-se de grande complexidade, tendo em vista a existência de diversas dificuldades decorrentes da assimetria de informações pró-produtores, fazendo com que o comportamento das firmas seja de difícil, custosa e complexa monitoração por parte dos reguladores. O fenômeno da informação assimétrica envolve duas dimensões principais, uma