Histórico da regulação econômica
A adoção de inovações tecnológicas se deu a partir do século XX, em que surgiram as principais empresas de telefonia, eletricidade, agua e gás, proporcionando o processo efetivo de constituição de redes, permitindo, assim, às empresas a troca de escala geográfica de operação. A princípio as empresas estavam organizadas em torno do fornecimento local de serviços, com as inovações tecnológicas, juntamente com a transmissão do fluxo de serviços permitiram a conexão e consumidores mais distantes, beneficiando a otimização da capacidade e o aproveitamento dos ganhos de escala. A infraestrutura torna-se, de extrema importância para o desenvolvimento econômica, pois influencia no modo de organização das empresas, e, por isso, a necessidade da intervenção estatal nessas indústrias. A intervenção estatal e os instrumentos de regulação variam muitos nos países industrializados. Até o inicios dos anos 80, destacam-se duas formas de regulação: O modelo norte-americano e o modelo europeu. O modelo norte-americano, desenvolvido essencialmente nos Estados Unidos tem como foco o controle dos monopólios privados das indústrias de rede, que se apoia no regime jurídico-institucional norte americano, que legitima a intervenção pública diante de situações de discriminação e incompatibilidade com o bem-estar público. A legislação de regulação da concorrência dos Estados Unidos é fundamentada nas leis antitruste, onde, o monopólio é a exceção e a concorrência é a norma. Também é caracterizado principalmente pela defesa do interesse público, que está intensamente relacionada à concepção de liberalismo político, que através da instrumentalização da esfera do direito público procura resguardar os consumidores do poder de monopólio da operadora das indústrias de rede. O interesse público é resultado do processo de confrontação de interesses individuais. Diferente dos países