Regulamentos militares
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Índice [esconder]
DECRETO Nº 4.717, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996
PREÂMBULO
PARTE GERAL
TÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO I - Generalidades
CAPÍTULO II - Dos Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina
CAPÍTULO III - a Esfera de Ação e Competência Para Aplicação
TÍTULO II - Das Transgressões Disciplinares
CAPÍTULO I - Da Especificação e Apuração
TÍTULO III - Punições Disciplinares
TÍTULO V
CAPÍTULO II - Do Cancelamento de Punições
CAPÍTULO III - Das Recompensas
PARTE ESPECIAL
TÍTULO ÚNICO - Das Transgressões Disciplinares
CAPÍTULO I - Dos Tipos
DECRETO Nº 4.717, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996[editar]
(Publicado no DO nº 17.538, de 10 out 1996)
Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás - RDPM-GO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14210304,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1996, 108º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA Joneval Gomes de Carvalho
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - (RDPM-GO)
SUMÁRIO TÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO I - Generalidades: Art. 1º e 2º;
CAPÍTULO II - Princípios Gerais da Hierarquia e da Disciplina: Art. 3º ao 6º;
CAPÍTULO III - Esfera de Ação e Competência para Aplicação: Art. 8º ao 11;
TÍTULO II - Das Transgressões Disciplinares
CAPÍTULO I - Da Especificação e Apuração: Art. 12 ao 14;