Art. 18 e 19 do RDBM: possibilidade de aplicação frente a CF88
4709 palavras
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSSP – BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ENSINO
ACADEMIA DE POLICIA MILITAR
CURSO SUPERIOR DE POLICIA MILITAR 2012-2014
TE DA DISCIPLINA DE DIREITO INSTITUCIONAL II:
- A ADMISSIBILIDADE E CRITÉRIOS DAS MEDIDAS CAUTELARES DO RDBM -
AL OF ALDO JOÃO DO AMARAL PEREIRA
TURMA 2/2º PEL
Porto Alegre, RS
2013
INTRODUÇÃO
Esta Tarefa de Estudo tem como escopo apresentar aspectos gerais das medidas cautelares previstas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto nº 43.245, de 19 de julho de 2004) demonstrando as definições de transgressões disciplinar militar e o principio da legalidade, possibilitando o cerceamento da liberdade como medida cautelar administrativa.
1. ASPECTOS GERAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
A Constituição Federal de 1988 determinou expressamente em seu artigo 5º, inciso LIV, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Em vista disto, bastaria apenas que o ordenamento constitucional brasileiro adotasse o princípio do due processo of law, pois é um princípio gênero dos demais princípios, caracterizado por tutelar a vida, a liberdade e a propriedade, desdobrando-se essencialmente, em um sentido processual, nos direitos a prévia citação, a um juiz natural, a Ampla Defesa, a defesa técnica, ao Contraditório e no privilégio contra a autoincriminação. Tal princípio, com ajuda da doutrina e da jurisprudência, tem vasta amplitude em todos os ramos do direito, indo do processo judicial ao administrativo, abordando até mesmo questões extrajudiciais.
É valido salientar que a doutrina concebe o princípio do devido processo legal não apenas sob seu aspecto formal, que impõe restrições de caráter “ritual” à atuação do Poder Público, mas também sob o aspecto material, impedindo que o Poder Público tome decisões de conteúdo arbitrário ou irrazoável.
Passamos a discorrer quanto ao princípio da Legalidade e