A obrigatoriedade do serviço militar aumenta o número de violações dos regulamentos durante a prestação do serviço militar inicial.
O Serviço Militar no Brasil consiste no exercício das atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização de todos os encargos relacionados com a defesa nacional. As atribuições do serviço estão descritas na Lei do Serviço Militar – Nº 4.375 (08/1964), como também em seu Regulamento – Decreto Nº 57.654 (01/1966). “Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação” (...) (Lei 4.375. Art 2°. 1964) O ingresso no serviço militar dos soldados recrutas em território nacional, assim como em Santa Maria (RS), tem com prazo de permanência obrigatória normal o período de 12 (doze) meses, e por ser de caráter obrigatório, abre espaço para uma série de questionamentos sobre sua formatação, questões estas que perpassam por âmbitos como conflitos de interesses pessoais daqueles que não pretendiam adentrar no serviço, necessidade financeira, interesse pessoal em seguir a carreira militar, assim como transgressões disciplinares e consequentemente a aplicação de ações disciplinares no transgressor, favorecendo assim para a desincorporação (baixa) do serviço militar antes do período obrigatório. Ao observar (ainda que empiricamente) um crescente aumento de aplicações de ações disciplinares nos recém ingressos no cenário militar, considero que um levantamento de dados a respeito das características do futuro militar, tais como a naturalidade, decisão voluntária de ingresso no Exército, estabilidade financeira e até mesmo a influência familiar, possam traçar um perfil do recruta e desta forma contribuir para uma análise crítica do sistema de seleção ao serviço militar, como também observar os reflexos desta obrigatoriedade no número de transgressões. Neste projeto serão apresentados os resultados do levantamento feito nas fichas de entrevistas dos recrutas ingressos no período de 2010/2011 da Companhia de Comando do