Regulamentos do tráfego aéreo
CINDACTA
(Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo)
SRPV – Serviço Regional de Proteção ao Voo
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REGRAS GERAIS DO AR
Proteção de pessoas e propriedades Operação negligente ou imprudente de aeronaves:
vigilância em solo e ar
Alturas mínimas A proteção citada acima deve ser estendida as regiões
de sobrevoo.
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Alturas mínimas
Exceto em operações de pouso e decolagem ou quando autorizado pelo DECEA, as aeronaves não poderão voar sobre: cidades, povoado,
lugares habitados; ou sobre grupo de pessoas ao ar livre em altura inferior aos padrões
Em caso de emergência tentar pousar em segurança (safety) e sem perigo as pessoas ou propriedades na superfície.
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REGRAS GERAIS DO AR
Níveis de cruzeiro nos quais os voos ou parte deles devem ser conduzidos
Níveis de voo: para voos que ocorram em um nível igual ou superior ao nível de voo mínimo recomendado em charts ou GRIDMORAS, ou acima da altitude de transição
Altitudes: para voos abaixo do nível de voo mais baixo utilizável; Ou para voos na altitude de transição ou abaixo.
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Pulverização por meio de aeronaves em voo
•Autorizada nas competente;
condições
prescritas
pela
autoridade
•De acordo com informações, autorização do órgão ATS.
assessoramento
e/ou
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Revisar níveis de Voo VFR até o FL145 (inclusive)
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Reboque de planadores e faixas de propaganda
Autorizada nas condições prescritas pela autoridade competente (PC)
De acordo com informações, assessoramento e/ou autorização do órgão ATS.
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Lançamento de paraquedas
Autorizada nas condições prescritas pela autoridade competente; De acordo com informações, assessoramento e/ou autorização do órgão ATS.
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Voo acrobático manobra intencional, brusca mudança de altitude, atitude e velocidade. Não poderá ser realizado em áreas que constituem perigo para o trafego aéreo
Só poderá ocorrer