REGRAS GERAIS - Regulamento de Trafego Aéreo
Objetivos
• Conhecer as regras gerais da aviação;(Cn)
Rota planejada
• PROTEÇÃO DE PESSOAS E PROPRIEDADES;
• PREVENÇÃO DE COLISÕES;
Regras Gerais
• 1 PROTEÇÃO DE PESSOAS E PROPRIEDADES
• 1.1 OPERAÇÃO NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE
DE AERONAVES.
• Nenhuma ACFT será conduzida com negligência ou imprudência, de modo a pôr em perigo a vida ou propriedade alheia.
Regras Gerais
• 1.2 ALTURAS MÍNIMAS
• Exceto em operações de ARR ou DEP, ou quando autorizadas pelo DECEA, as ACFT não voarão sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupos de pessoas ao ar livre, em altura inferior àquela que lhes permita, em caso de emergência, pousar com segurança e sem perigo para pessoas ou propriedades na superfície.
Regras Gerais
• 1.3 NÍVEIS DE CRUZEIRO
• Os níveis de cruzeiro nos quais um voo, ou parte dele, deve ser conduzido, serão
• referidos a:
• a) níveis de voo, para os voos que se efetuem em um nível igual ou superior ao nível de voo mais baixo utilizável ou, onde aplicável, para o voo que se efetue acima da altitude de transição; ou
Regras Gerais
• b) altitudes, para os voos que se efetuem abaixo do nível de voo mais baixo utilizável ou, onde aplicável, para os voos que se efetuem na altitude de transição ou abaixo.
Rumo Magnético
DE OOO° A 179°
DE 18O ° A 359°
ALTITUDE
ALTITUDE
FL
Metros
pés
FL
Metros
pés
035
1.050
3.500
045
1.350
4.500
055
1.700
5.500
065
2.000
6.500
075
2.300
7.500
085
2.600
8.500
095
2.900
9.500
105
3.200
10.500
115
3.500
11.500
125
3.800
12.500
135
4.100
13.500
145
4.400
14.500
Regras Gerais
• 1.4 LANÇAMENTO DE OBJETOS OU
PULVERIZAÇÃO
• O lançamento de objetos ou pulverização por meio de ACFT em voo, só será autorizado nas condições prescritas pela autoridade competente e de acordo com informação, assessoramento e/ou autorização do órgão
ATS pertinente
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• 1.5 REBOQUE
• Nenhuma ACFT rebocará outra ACFT ou objeto a não ser de acordo com as condições
prescritas