Regulamentos de Tráfego Aéreo
PILOTO DE LINHA AÉREA
REGULAMENTOS
DE
TRÁFEGO AÉREO
VÔO POR INSTRUMENTOS
PLÍNIO JR.
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DISTÂNCIAS DECLARADAS
TORA: (Take-Off Run Available) : É o comprimento físico do pavimento da pista para decolagem.
ASDA: ( Accelerate Stop Distance Available): É comprimento físico com a zona de parada.
TODA: (Take-Off Distance Available): É o comprimento físico para decolagem mais a área desimpedida.
LDA: ( Landing Distance Available): É o comprimento físico para o pouso.
HOMOLOGAÇÃO DE PISTA DE TÁXI
Serão utilizadas e autorizadas para operação de pouso e decolagem somente quando a suspensão for causada por impraticabilidade e a duração prevista da causa seja superior a 30 minutos.
Somente poderão ser realizadas operações VFR e IFR (MDA) no período diurno.
A operação IFR será convencional, de não precisão (MDA), quando forem usados os auxílios disponíveis.
“A pintura dos números das cabeceiras e das áreas de toque somente ocorrerá quando a interdição for superior a 30 dias”
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REGRAS DE VÔO IFR
NÍVEIS MÍNIMOS
Proibido vôos sobre terrenos elevados ou áreas montanhosas, em níveis não inferiores a 2.000 pés.
Áreas não citadas acima, em nível não inferior a 1.000 pés.
EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES
As aeronaves partindo receberão autorizações na seguinte ordem:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Tráfego
Solo
Torre
Controle
Centro
Rádio
VÔO IFR NA FIR
NOTIFICAÇÃO DE POSIÇÃO
O vôo IFR que opere na FIR notificará sua posição:
1. Sobre pontos de notificação compulsório.
2. Nas rotas não definidas por pontos de notificação compulsório, após os primeiros 30 minutos de vôo e depois a intervalos de 1 hora.
3. Por solicitação do ATS
4. No cruzamento de limites de CTA e FIR
5. Quando for necessário um AIREP ESPECIAL.
AUTONOMIA
IFR a jato = A + B + 10% do tempo de A/B + C + 30 minutos a 1.500 pés.
IFR turbohélice =